Captação de recursos via sociedade em conta de participação

O Instituto Aço Brasil (IAbr) estima que, em 2014, o mercado nacional de produtos siderúrgicos crescerá algo em torno de 4,4%, puxado, principalmente, pelas concessões no setor de infraestrutura, bem como pelos investimentos do setor automotivo. Em quantidade, esse crescimento representa um volume total de 24.000.000 de toneladas de aço bruto. Já o mercado internacional, segundo estimativa da World Steel Association (WSA), apresentará um aumento de demanda equivalente a 3,3% quando comparado ao ano anterior.

Essa demanda nacional e internacional, independentemente dos fatores que contribuem para o seu aumento, representa uma grande janela de oportunidade para as empresas brasileiras. No entanto, não raro, as expectativas geradas por previsões desta natureza acabam frustradas, sobretudo em razão dos problemas de produtividade e oferta enfrentados pelo mercado brasileiro. Não à toa, é crescente a participação de produtos importados no suprimento da demanda nacional, enquanto a participação dos produtos nacionais no mercado global vem diminuindo ano após ano.

A solução para esses problemas de oferta e produtividade passam, em parte, por investimentos públicos. Por outro lado, há entraves ligados à própria organização empresarial e que podem ser superados internamente. Para tanto, é evidente, a empresa necessita de recursos.

No entanto, num cenário de alta de inflação e da taxa básica de juros (SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), o crédito é restrito, o que dificulta a captação de recursos pelos meios convencionais.

O Direito oferece algumas alternativas ao modelo convencional de captação de recursos. A emissão pública de ações, bem como a comercialização de debentures são algumas delas. Nesses casos, no entanto, exige-se que a empresa constitua-se como sociedade anônima, o que nem sempre é interessante, dado que este tipo societário possui uma estrutura organizacional tal cuja complexidade, não raro, se mostra incompatível com as necessidades da empresa. A opção paralela seria a emissão de novas quotas de sociedade limitada. Em tais casos, no entanto, a capitalização da sociedade traria, a tiracolo, uma divisão no poder de decisão da organização – a emissão de novas quotas implica a admissão de novo sócio e a consequente perda de parte do controle societário.

Um caminho que vem sendo redescoberto pelos investidores durante os últimos anos é a Sociedade em Conta de Participação (SCP). Tipo societário antigo – já era previsto no extinto Código Comercial de 1850 -, foi absorvido pelo Código Civil de 2002 com uma roupagem relativamente diferente, minando antigos preconceitos que pairavam sobre esse modelo societário. Numa SCP, à semelhança de qualquer outra sociedade, dois ou mais sócios obrigam-se, entre si, a verter bens ou direitos de sua titularidade para a execução de certa e determinada atividade econômica, bem como repartição de seus resultados. A diferença, no entanto, é que esta atividade econômica é exercida, direta e ostensivamente, apenas por um dos sócios, chamado “sócio ostensivo”. O outro (ou os demais) permanece, ao menos perante terceiros, à sua sombra, e é denominado “sócio participante”.

Por isso, apenas o “sócio ostensivo” responde, perante terceiros, e de forma ilimitada, pelos prejuízos que causar. O “sócio participante”, por sua vez, tem sua responsabilidade limitada à contribuição que fez para a exploração da atividade econômica que constitui objeto da SCP. Veja, assim, que o modelo é favorável em 02 (dois) sentidos: de um lado, porque, a exemplo do que ocorre em tipos societários como a sociedade anônima e a sociedade limitada, o investidor (sócio participante) não compartilha com o “sócio ostensivo” as perdas que excederem o valor de sua contribuição; de outro, porque confere ao “sócio ostensivo” a autonomia necessária para condução das atividades, evitando a repartição do controle societário com o “sócio participante”.

A SCP, portanto, constitui ferramenta bastante interessante para a captação de recursos junto a investidores, propiciando às empresas os recursos financeiros necessários para responderem às expectativas do mercado siderúrgico em 2014.

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