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	<title>Carina Leao, Autor em Portal Aquecimento Industrial</title>
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	<description>Tudo sobre Tecnologias Térmicas</description>
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	<title>Carina Leao, Autor em Portal Aquecimento Industrial</title>
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	<item>
		<title>Reflexões sobre o Inovar-Auto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Dec 2016 11:13:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
		<category><![CDATA[Inovar-Auto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Faltando menos de um ano para o fim do Programa, é necessário fazer um balanço sobre o mesmo. É notório que o Programa foi responsável por diversos investimentos realizados pelas montadoras, objetivando cumprir as obrigações assumidas na habilitação</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Inovar-Auto, regime automotivo que prevê a concessão de crédito presumido de IPI sobre aquisições de insumos estratégicos e ferramentaria, dispêndios com P&amp;D (Pesquisa e Desenvolvimento) e engenharia, tem o seu término previsto para Outubro de 2017.</p>
<p>Faltando menos de um ano para o fim do Programa é necessário fazer um balanço sobre o mesmo. É notório que o Programa foi responsável por diversos investimentos realizados pelas montadoras, objetivando cumprir as obrigações assumidas na habilitação. Destacam-se, dentre outros, os seguintes investimentos realizados no país:</p>
<p>• BMW &#8211; construção de fábrica em Araquari (SC), resultado de um investimento de mais de R$ 800 milhões, onde monta o modelo X1 desde Março deste ano para o mercado nacional e exporta o modelo para os Estados Unidos;</p>
<p>• Jaguar Land Rover &#8211; inauguração da primeira fábrica totalmente própria fora do Reino Unido em Itatiaia, no sul do Estado do Rio de Janeiro. O investimento da empresa foi de R$ 750 milhões e emprega 400 funcionários na nova unidade, com previsão de gerar até 12 milhões de oportunidades até 2020;</p>
<p>• Mercedes-Benz &#8211; iniciou as obras de terraplenagem para construção do primeiro campo de provas no Brasil, para o desenvolvimento internacional de caminhões e ônibus. Com investimento de R$ 70 milhões, as instalações terão 1,3 milhão de m², onde serão feitas 18 pistas de asfalto, concreto e terra, numa extensão total de 25 km;</p>
<p>• Peugeot &#8211; construção de laboratório de emissões veiculares, investimento de quase R$ 30 milhões para que a empresa possa testar dentro da fábrica o nível de emissão de poluentes de seus veículos, tanto nas etapas de desenvolvimento dos produtos quanto para as homologações pelos órgãos competentes;</p>
<p>• FIAT &#8211; modernização da linha de produção de motores, tornando-se a mais moderna do Grupo FCA. Foi investido cerca de R$ 1 bilhão na reformulação do setor, que além da área mais ampla recebeu 186 novos robôs. O setor emprega 2 mil dos 18,5 mil funcionários de Betim (MG);</p>
<p>• KIA &#8211; construção de um centro tecnológico em Salto, no interior de São Paulo, com investimento de R$ 30 milhões. O empreendimento ocupará 2,4 mil metros quadrados de um terreno de 5,9 mil metros, contando com dinamômetros para testes de veículos leves com motores a diesel e do ciclo Otto;</p>
<p>• Hyundai &#8211; construção de centro de pesquisa e desenvolvimento na fábrica de Piracicaba (SP) com investimento estimado em R$ 100 milhões. O objetivo inicial será o desenvolvimento dos motores flex (bicombustível) que equipam os automóveis produzidos pela marca no país.</p>
<p>Além desses investimentos, destaca-se que o Inovar-Auto vem proporcionando melhorias nos carros nacionais no que se refere à segurança e aos níveis de emissão dos veículos vendidos no País. Acredita-se que sem as metas de redução do consumo e das emissões exigidas pelo regime, os carros vendidos no Brasil estariam defasados, sem possibilidade de exportação.</p>
<p>Apesar de terem ocorrido melhorias indiscutíveis no setor automotivo, sabe-se também que diversos objetivos não foram atendidos (desenvolvimento da cadeia de fornecedores, pouco aumento da competitividade, dentre outros). Nesse contexto, pouco se sabe sobre a renovação do regime.</p>
<p>O que se sabe, até o momento, é que de acordo com representantes do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) é improvável a continuação do IPI majorado em 30% na próxima fase do Inovar-Auto, mesmo porque a União Europeia e o Japão já questionaram a OMC (Organização Mundial do Comércio) alegando que o aumento do IPI na prática se configura como uma barreira comercial aos produtos trazidos do exterior.</p>
<p>Recentemente, houve a publicação do relatório preliminar da OMC questionando o programa, cabendo recurso às autoridades brasileiras.<br />
Assim, acredita-se que o Inovar-Auto 2 (caso seja editado) focará nas exigências de eficiência energética, segurança, investimentos em engenharia e, principalmente, em dispêndio com pesquisa, desenvolvimento e inovação.</p>
<p>A expectativa das empresas é que a edição do Inovar-Auto 2, a partir de 2018, traga diversas melhorias e o torne ainda mais efetivo:</p>
<p>• Prazo de dez anos, cinco a mais do que o regime atual, dando previsibilidade para as empresas;</p>
<p>• Novas metas de redução do consumo e das emissões a partir de 2017 para que não fique fora da tendência global e tenha condições de exportação;</p>
<p>• Regulamentação para a eficiência energética de veículos pesados;</p>
<p>• Aumento do percentual mínimo obrigatório de investimentos em P&amp;D e engenharia;</p>
<p>• Fortalecimento da cadeia de autopeças (suprimentos), sendo incluído como um pilar do programa, tendo em vista que o setor de autopeças precisa ter competitividade não apenas para atender à indústria local, mas também para exportar;</p>
<p>• Regras de auditoria publicadas juntamente do novo regime, conhecendo previamente como os requisitos e metas serão fiscalizados.</p>
<p>Independentemente das perdas e ganhos do programa, a indústria automobilística atravessa um momento muito difícil, após anos de recordes sucessivos que colocaram o Brasil entre os quatro maiores mercados do mundo. Sendo assim, o chamado Inovar-Auto 2, além de considerar o novo momento político e econômico, deve atentar-se para os aprendizados obtidos com o regime atual.</p>
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		<item>
		<title>Eficiência energética no Inovar-Auto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jun 2016 13:16:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
		<category><![CDATA[Inovar-Auto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada ao compromisso da empresa solicitante de atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no País</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: left;">A habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada ao compromisso da empresa solicitante de atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no País</h3>
<p style="text-align: left;">O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, mais conhecido como Inovar-Auto, tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças produzidos no País.</p>
<p style="text-align: left;">O tema eficiência energética é uma das premissas do Programa, tanto é assim que a habilitação ao Inovar-Auto fica condicionada ao compromisso da empresa solicitante de atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no País, sendo uma condição compulsória para todos os solicitantes independente da modalidade de habilitação (produtor, importador e projeto de investimento) &#8211; veículos leves e comerciais leves.</p>
<p style="text-align: left;">Dessa forma, espera-se como resultado do Inovar-Auto um aumento da eficiência energética dos veículos e inserção da indústria automotiva do País na rota tecnológica global, já que veículos produzidos na União Europeia e EUA já se utilizam de tecnologias modernas para aumento da eficiência energética devido às legislações mais rigorosas. De acordo com o Anexo II do Decreto n.º 7.819/2012 que regulamenta o Inovar-Auto, “entende-se como eficiência energética níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2010 e segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) para veículos híbridos e elétricos”.</p>
<h4 style="text-align: left;">Meta Compulsória &#8211; Incremento de 12,08%: Habilitação</h4>
<p style="text-align: left;">Para se habilitar ao Inovar-Auto, a empresa deverá comprometer-se a cumprir, até 1º outubro de 2017, a exigência de consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE1), calculado conforme a seguinte expressão matemática: CE1 = 1,155 + 0,000593 x (Mempresa habilitada &#8211; massa média, em ordem de marcha, em Kg, de todos os veículos descritos e comercializados no Brasil pela empresa habilitada, ponderada pelas vendas ocorridas no período mencionado), sendo:</p>
<p style="text-align: left;">Mempresa habilitada: massa média, em ordem de marcha, em Kg, de todos os veículos descritos no item 7 e comercializados no Brasil pela empresa habilitada, ponderada pelas vendas (licenciamentos dos veículos) ocorridas no período mencionado no item 10.</p>
<p style="text-align: left;">Em termos práticos, como mencionado acima, trata-se de uma meta compulsória, sendo que os veículos leves da empresa habilitada deverão apresentar até 1º de outubro de 2017 uma melhoria da eficiência energética de 12,08% em relação ao nível atual. A meta de habilitação reflete a meta global de eficiência de todos os veículos comercializados no país no período de 01 de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017.</p>
<p style="text-align: left;">Atendendo a essa condição compulsória, bem como às outras condições eletivas (quantidade mínima de atividades fabris, investimentos em P&amp;D e investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores) previstas na habilitação, a empresa poderá se beneficiar dos créditos presumidos de IPI previstos no Inovar-Auto (insumos estratégicos e ferramentaria, P&amp;D e engenharia).</p>
<p style="text-align: left;">Assim, para atingir as metas de eficiência energética, as empresas precisarão incorporar novas tecnologias nos veículos, elevando o padrão nacional com produtos de maior valor agregado. Inclusive, algumas tecnologias que já possuem potencial de melhora da eficiência energética de veículos automotores, mas que ainda são pouco utilizadas no país, ao serem incorporadas nos carros darão créditos para o cálculo da meta estipulada (em MJ/Km), segundo a Portaria nº74/2015:</p>
<p style="text-align: left;">• Sistema de desligamento em marcha lenta (Start-Stop): 0,0227 MJ/km;</p>
<p>• Sistema de controle da grade frontal (Active Aero Improvement): 0,0049 MJ/km;</p>
<p>• Indicador de troca da marcha (GSI): 0,0134 MJ/km;</p>
<p>• Sistema de monitoramento de pressão dos pneus (TPMS): 0,0134 MJ/km.</p>
<p style="text-align: left;">Outras tecnologias inovadoras não consideradas pré-elegíveis, tais como as supracitadas, também poderão gerar crédito para o cálculo de eficiência energética, mas caberá à montadora requerente comprovar que a utilização dessa tecnologia reduz o consumo energético.</p>
<p style="text-align: left;">O não atendimento da meta de eficiência energética fica sujeito a multa que varia de:</p>
<p style="text-align: left;">• R$ 50,00 (cinquenta reais) para até o primeiro centésimo, inclusive, maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética, expressa em megajoules por quilômetro, estabelecida para a empresa habilitada;</p>
<p>• R$ 90,00 (noventa reais) a partir do primeiro centésimo, exclusive, até o segundo centésimo, inclusive, maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética, expressa em megajoules por quilômetro, estabelecida para a empresa habilitada;</p>
<p>• R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a partir do segundo centésimo, exclusive, até o terceiro centésimo, inclusive, maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética, expressa em megajoules por quilômetro, estabelecida para a empresa habilitada; e</p>
<p>• R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) a partir do terceiro centésimo, exclusive, para cada centésimo maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética, expressa em megajoules por quilômetro, estabelecida para a empresa habilitada.</p>
<p style="text-align: left;">Os valores acima deverão ser multiplicados pelo número de veículos comercializados pela empresa a partir da data da primeira habilitação ao Inovar-Auto e deverão ser depositados no FNDCT, em conta específica.</p>
<h4 style="text-align: left;">Ainda mais Eficientes</h4>
<p style="text-align: left;">Além da meta compulsória, há metas voluntárias que permitem uma redução adicional de até 2 p.p caso a empresa alcance melhorias até 2017:</p>
<p style="text-align: left;">• Incremento de 18,84%: redução de 2 pp no IPI.</p>
<p style="text-align: left;">Para fazer jus à redução de alíquota de dois pontos percentuais do IPI, prevista nas Notas Complementares NC (87-8) e NC (87-10) da TIPI, cada empresa habilitada deverá cumprir, até 1º de outubro de 2016 ou até 1º de outubro de 2017, respectivamente, e manter, em medições anuais, até 2020, o consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE2) calculado de acordo com a seguinte expressão matemática: CE2 = 1,067 + 0,000547 x (Mempresa habilitada), sendo:</p>
<table style="height: 247px;" width="808">
<tbody>
<tr>
<td colspan="4" width="319">
<h3>Redução de alíquota de 1 p.p. do IPI</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="79">
<h4 style="text-align: center;"><strong>Nota </strong><strong style="font-family: inherit; font-size: inherit; line-height: 1.5;">complementar</strong></h4>
</td>
<td style="text-align: center;" width="81">
<h4><strong>Data-limite para cumprir meta</strong></h4>
</td>
<td style="text-align: center;" width="79">
<h4><strong>Período de redução de alíquota</strong></h4>
</td>
<td width="79">
<h4 style="text-align: center;"><strong>Manter nível</strong></h4>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="79">NC (87-9)</td>
<td style="text-align: center;" width="81">Até 01/10/2016</td>
<td style="text-align: center;" width="79">Entre 01/01/2017 e 31/12/2020</td>
<td style="text-align: center;" width="79">Até 31/12/2020</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="79">NC (87-11)</td>
<td style="text-align: center;" width="81"> Até 01/10/2017</td>
<td style="text-align: center;" width="79">Entre 01/01/2018 e 31/12/2020</td>
<td style="text-align: center;" width="79">Até 31/12/2020</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;">• Incremento de 15,46%: redução de 1 pp no IPI;</p>
<p style="text-align: left;">Para fazer jus à redução de alíquota de um ponto percentual do IPI, prevista nas Notas Complementares NC (87-9) e NC (87-11) da TIPI, cada empresa habilitada deverá cumprir, até 1º de outubro de 2016 ou até 1º de outubro de 2017, respectivamente, e manter, em medições anuais, até 2020, o consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE3) calculado de acordo com a seguinte expressão matemática: CE3 = 1,111 + 0,000570 x (Mempresa habilitada), sendo:</p>
<table style="height: 244px;" width="822">
<tbody>
<tr>
<td colspan="4" width="319">
<h3>Redução de alíquota de 2 p.p. do IPI</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="79">
<h4 style="text-align: center;"><strong>Nota </strong><strong style="font-family: inherit; font-size: inherit; line-height: 1.5;">complementar</strong></h4>
</td>
<td style="text-align: center;" width="81">
<h4><strong>Data-limite para cumprir meta</strong></h4>
</td>
<td style="text-align: center;" width="79">
<h4><strong>Período de redução de alíquota</strong></h4>
</td>
<td width="79">
<h4 style="text-align: center;"><strong>Manter nível</strong></h4>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="79">NC (87-8)</td>
<td style="text-align: center;" width="81">Até 01/10/2016</td>
<td style="text-align: center;" width="79">Entre 01/01/2017 e 31/12/2020</td>
<td style="text-align: center;" width="79">Até 31/12/2020</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="79">NC (87-10)</td>
<td style="text-align: center;" width="81"> Até 01/10/2017</td>
<td style="text-align: center;" width="79">Entre 01/01/2018 e 31/12/2020</td>
<td style="text-align: center;" width="79">Até 31/12/2020</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;">As empresas habilitadas deverão apresentar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os seus valores atingidos de consumo energético conforme Anexo II da Portaria MDIC n.º 74/2015 até 1º de novembro dos anos-calendários de 2016 e 2017.</p>
<p style="text-align: left;">E as empresas que pleiteiam benefícios adicionais, para fins de acompanhamento, deverão apresentar ao MDIC os valores atingidos de consumo energético até 1º de novembro dos anos seguintes, até 2020.</p>
<p style="text-align: left;">Destaca-se que, por mais positivo que seja o incentivo para eficiência energética, estamos atrasados com relação a outros países e, portanto, devem ser pensadas alternativas para um aumento ainda maior se quisermos continuar no padrão/rota tecnológica mundiais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alterações recentes no Inovar-Auto</title>
		<link>https://www.aquecimentoindustrial.com.br/alteracoes-recentes-no-inovar-auto/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=alteracoes-recentes-no-inovar-auto</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2015 21:05:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
		<category><![CDATA[Inovar-Auto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Programa Inovar-Auto, sofreu alterações importantes em 22 de outubro de 2015. Neste artigo mostramos quais foram elas</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="ConteudoTexto">O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, mais conhecido como Inovar-Auto, sofreu alterações importantes em 22 de outubro de 2015, com a publicação do Decreto n.º 8.544/2015.</p>
<p class="ConteudoTexto">As novidades elencadas pela nova legislação tratam, dentre vários assuntos, dos dispêndios realizados pelas empresas para alcance de relação de consumo nos motores flex, possibilidade de mudança de compromisso originalmente assumido no pedido de renovação de habilitação em 2015, possibilidade de utilização dos dispêndios de P&amp;D e engenharia que excedem os limites em períodos subsequentes, atingimento do limite de importação de 2014 com as aquisições realizadas em 2015, fabricação por encomenda, mudança na tabela TIPI para os produtos classificados nos códigos NCM 8703.32.10 e 8703.33.10, no período de 01.01.2015 a 31.12.2017 e a partir de 01.01.2018.</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Dispêndios em P&amp;D e Engenharia &#8211; Alcance de Relação de Consumo Motores Flex</h4>
<p class="ConteudoTexto">O novo Decreto inseriu dispositivo ao Decreto nº 7.819/2012 (que regulamenta a Lei do Bem), considerando como dispêndios de P&amp;D e Engenharia aqueles realizados pelas empresas habilitadas ao Inovar-Auto para alcance de relação de consumo nos motores flex, entre etanol hidratado e gasolina, acima de 75%, sem prejuízo da eficiência energética da gasolina nesses veículos.</p>
<p class="ConteudoTexto">Ainda serão definidos os termos, limites e condições para o cômputo desses dispêndios por ato do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior &#8211; MDIC.</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Renovação de Habilitação &#8211; Mudança de Compromisso</h4>
<p class="ConteudoTexto">Será permitida, excepcionalmente na renovação da habilitação realizada no ano de 2015, a possibilidade de alteração dos compromissos assumidos (P&amp;D, engenharia e programa de etiquetagem veicular) a pedido da empresa habilitada.</p>
<p class="ConteudoTexto">Nesse caso, a empresa que solicitar a alteração do compromisso originalmente assumido deverá se comprometer a manter até 31/12/2017 (fim do programa) os percentuais previstos na legislação para ano de 2013, em relação ao requisito alterado, a saber:</p>
<p class="ConteudoTexto">• Dispêndios em pesquisa e desenvolvimento: Percentual de 0,15% incidente sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda;</p>
<p class="ConteudoTexto">• Dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores: Percentual de 0,5% incidente sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda;</p>
<p class="ConteudoTexto">• Aderir a programa de etiquetagem veicular &#8211; Percentual de 36% dos modelos comercializados pela empresa, a serem etiquetados.</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Dispêndios com P&amp;D e Engenharia &#8211; Utilização dos Excedentes que Superam os Limites</h4>
<p class="ConteudoTexto">Foi incluído dispositivo ao artigo 12 do Decreto n.º 7.819/2012 permitindo que os dispêndios com P&amp;D e Engenharia que superam os limites estabelecidos poderão ser utilizados nos meses subsequentes até 31/12/2017.</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Habilitação: Projeto de Investimento, Novas Plantas ou Projetos Industriais &#8211; Importação de Veículos em 2015</h4>
<p class="ConteudoTexto">O artigo 13 do Decreto n.º 7.819/2012 prevê que as empresas habilitadas na modalidade projeto de investimento, novas plantas ou projetos industriais poderão apurar crédito presumido de IPI correspondente ao resultado da aplicação da alíquota de 30% sobre os veículos importados pela empresa</p>
<p class="ConteudoTexto">O §2º dispõe que a quantidade de veículos importados no ano-calendário, que dará direito à apuração do crédito presumido, fica limitada a 1/24 da capacidade de produção anual prevista no projeto de investimento aprovado multiplicado pelo número de meses restantes do ano-calendário, incluindo-se o mês de habilitação.</p>
<p class="ConteudoTexto">O novo decreto inseriu o §7º ao artigo 13 do Decreto n.º 7.819/2012, permitindo que, excepcionalmente para o ano-calendário 2014, o limite de que trata o §2º (1/24 da capacidade de produção anual) poderá ser atingido por importações realizadas a qualquer momento durante o ano- calendário de 2015.</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Insumos Estratégicos e Ferramentaria &#8211; Produtos Fabricados por Encomenda</h4>
<p class="ConteudoTexto">O Decreto n.º 7.819/2012 previa que uma empresa fabricante de insumos estratégicos e ferramentaria, habilitada ao Inovar-Auto, poderia abater do IPI devido na saída créditos presumidos relativos às aquisições de insumos estratégicos e ferramentaria utilizados no produto encomendado por outra empresa habilitada ao programa.</p>
<p class="ConteudoTexto">Com a nova redação do §8º, do artigo 14, do Decreto n.º 7.819/2012, no caso de encomenda de insumos estratégicos e ferramentaria à empresa habilitada ao Inovar-Auto, a empresa fabricante do produto encomendado não poderá abater do IPI devido na saída créditos presumidos relativos às aquisições de insumos estratégicos e ferramentaria.</p>
<p class="ConteudoTexto">Em razão dessa alteração, todo o texto do artigo precedente (14-A) foi ajustado para prever a utilização do crédito presumido de IPI sobre os insumos estratégicos e ferramentaria adquirido pela empresa encomendante.</p>
<p class="ConteudoTexto">Além disso, dispõe sobre os procedimentos de estorno de crédito e elaboração de memórias de cálculo por parte da empresa fabricante e demais controles por parte da empresa encomendante.</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Redução de IPI &#8211; Fabricação de veículos por encomenda</h4>
<p class="ConteudoTexto">O novo Decreto prevê a possibilidade de redução da alíquota do IPI na saída do industrial para o encomendante, na hipótese de fabricação de veículos por encomenda, desde que ambas estejam habilitadas ao Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">Além disso, o inciso II do Artigo 22 do Decreto n.º 7.819/2012 já previa a aplicação da redução de alíquotas do IPI aos produtos importados diretamente por empresa habilitada ao Inovar-Auto, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite, por ano-calendário:</p>
<p class="ConteudoTexto">a) do que resultar da média aritmética da quantidade de veículos importados pela referida empresa nos anos-calendário de 2009 a 2011; ou</p>
<p class="ConteudoTexto">b) de quatro mil e oitocentos veículos, caso a operação de que trata a alínea “a” resulte em valor superior.</p>
<p class="ConteudoTexto">Assim, o novo Decreto passou a permitir que o saldo da quota de importação que não puder ser utilizado em 2014 possa ser utilizado ao longo de 2015.</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Eficiência Energética &#8211; Possibilidade de Alteração de Metas Segmentos Específicos</h4>
<p class="ConteudoTexto">O Decreto nº 7.819/2012 dispõe que para se habilitar ao Inovar-Auto, a empresa deverá comprometer-se a cumprir, até 1º outubro de 2017, a exigência de consumo energético menor ou igual ao valor máximo (CE1).</p>
<p class="ConteudoTexto">Com o novo Decreto, o Anexo II, que trata das metas de eficiência energética, passa a vigorar acrescido do item 14, que prevê que para os veículos destinados a segmentos específicos de mercado, dentre eles, veículos de alta performance, veículos com tração 4&#215;4 e veículos picapes não derivadas de automóveis, o MDIC poderá alterar as metas de que trata o compromisso. Essa alteração, também, se dará por ato específico.</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Alteração de Alíquota de IPI &#8211; Veículos Descritos na Nota Complementar 87 (NC 87-5)</h4>
<p class="ConteudoTexto">Por fim, houve alteração no texto da NC 87-5, do Anexo IX, com mudança dos veículos descritos no enquadramento da incidência de IPI.</p>
<p class="ConteudoTexto">O texto do novo Decreto muda as características dos veículos classificados para incidência de IPI, de 45% até final de 2017 e 15% a partir de 2018, ao incluir veículos com diferentes pesos em ordem de marcha máximo e aplicação. Foram mantidos os veículos com código TIPI 8703.32.10 e 8703.33.10, ou seja, veículo com motor a diesel com potência entre 1.500 cm³ e 2.500 cm³ de até 6 passageiros e veículo com motor a diesel com potência acima de 2.500 cm³ de até 6 passageiros.</p>
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		<title>Inovar-Auto completa dois anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Jun 2015 12:06:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
		<category><![CDATA[Inovar-Auto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O programa completou dois anos de vigência no Brasil com alguns avanços no segundo semestre do ano passado</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="ConteudoTexto">O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotore (Inovar-Auto) completou dois anos de vigência no Brasil com alguns avanços no segundo semestre do ano passado.</p>
<p class="ConteudoTexto">Em 2014, foram 52 habilitações: 21 de fabricantes de veículos, 15 de importadoras e 16 de projetos de investimentos. Em Setembro do mesmo ano, foi divulgada a Portaria MDIC 257, regulamentando a rastreabilidade para o benefício de crédito presumido sobre insumos estratégicos e ferramentaria. Na prática, a partir de Outubro de 2014, os fornecedores das montadoras passaram a ter que informar a quantidade de conteúdo importado de cada fornecimento.</p>
<p class="ConteudoTexto">Outro avanço foi a publicação, em 26/12/2014, da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 318/2014, que altera a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 772/2013, que estabelece os termos e condições para o cômputo dos dispêndios e para a respectiva prestação de informações sobre os dispêndios em pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D), engenharia, tecnologia industrial básica (TIB) e capacitação de fornecedores no âmbito do Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">As alterações trazidas pela Portaria nº 318/2014 visam a realizar ajustes textuais e adequações legais advindas de alterações introduzidas na Lei nº 12.715/2012 e no Decreto nº 7.819/2012 que institui e regulamenta o INOVAR-AUTO, respectivamente.</p>
<p class="ConteudoTexto">Além disso, trouxe alguns esclarecimentos sobre as atividades de P&amp;D e engenharia, laboratório para P&amp;D, equipamentos importados com ex-tarifário para laboratório e a metodologia de classificação dos projetos em P&amp;D e Engenharia. A seguir, alguns dos principais pontos alterados pela Portaria nº 318/2014.</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento</h4>
<h5 class="ConteudoSubTitulo">Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico</h5>
<p class="ConteudoTexto">Além das atividades de pesquisa e desenvolvimento previstas no Decreto nº 7.819/2012, a Portaria incluiu “a concepção, projeto, construção ou modernização de laboratório, infraestrutura para seu funcionamento e aquisição de equipamentos, serviços e peças de reposição, nacionais, necessários para a realização das atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e serviços de apoio técnico”. (V, § 1º do art. 1º).</p>
<p class="ConteudoTexto">Salienta ainda que, caso o laboratório de pesquisa e desenvolvimento tecnológico seja utilizado também para atividades de engenharia, fica determinado que os dispêndios deverão ser proporcionalizados a partir da utilização, conforme relatório circunstanciado, ou seja, bem detalhado. (§1º-B do art. 1º).</p>
<h5 class="ConteudoSubTitulo">Desenvolvimento Experimental</h5>
<p class="ConteudoTexto">A Portaria alterou a redação do § 2º do art. 1º, que passou a vigorar com a seguinte redação: “poderão ser consideradas como desenvolvimento experimental atividades sistemáticas delineadas a partir de conhecimentos pré-existentes, visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços, sujeitos a risco tecnológico, ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos”.</p>
<p class="ConteudoTexto">Risco tecnológico corresponde à possibilidade de insucesso no esforço para a superação da incerteza e complexidade do projeto com relevância (§2º do art. 1º).</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Atividades de Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de Fornecedores</h4>
<h5 class="ConteudoSubTitulo">Desenvolvimento de Ferramental</h5>
<p class="ConteudoTexto">Foi inserido ao inciso VII do § 5º do art. 1º da Portaria o termo “matrizes e dispositivos” à atividade de desenvolvimento de ferramental para adequar-se à redação do Decreto nº 7.819/2012:</p>
<p class="ConteudoTexto">“VII &#8211; desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos para moldes, matrizes e dispositivos, como instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, e seus acessórios e peças, utilizados no processo produtivo”.</p>
<p class="ConteudoTexto">Além disso, a Portaria trouxe o conceito de ferramental como sendo “a ferramenta individual ou todo conjunto de ferramentas de conformação de metais, polímeros e vidros, moldes de injeção de peças plásticas, ferramentais para união de peças, subconjuntos e conjuntos que tiverem que ser projetados, calculados, simulados, construídos, ajustados e testados para a produção de peças, subconjuntos e conjuntos, atendendo a requisitos técnicos, de manufatura, de qualidade e de cadência ou velocidade de produção”. (§ 12 do art. 1º).</p>
<p class="ConteudoTexto">Dispõe ainda que o desenvolvimento de ferramental é compreendido por cinco fases, quais sejam:</p>
<p class="ConteudoTexto">“I &#8211; Planejamento, com a especificação da matéria-prima, equipamentos e meios de produção, incluindo os processos de ferramental ou planos de métodos, simulações virtuais de peças, processos e equipamentos de produção;</p>
<p class="ConteudoTexto">II &#8211; Projeto, envolvendo desenhos, cálculos e simulações, modelamentos e detalhamentos técnicos, de acordo com especificações da área de planejamento;</p>
<p class="ConteudoTexto">III &#8211; Construção do ferramental, baseado nas informações do projeto, lista de materiais, componentes e processo produtivo;</p>
<p class="ConteudoTexto">IV &#8211; Testes, com a fabricação de amostras de peças para validação do ferramental;</p>
<p class="ConteudoTexto">V &#8211; Acabamento, que envolve a execução de processos de acabamento para atendimento às especificações do produto e processo.”</p>
<h4 class="ConteudoTitulo">Metodologia para Aplicação dos Conceitos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&amp;D), Desenvolvimento de Engenharia (DE) e Tecnologia Industrial Básica (TIB)</h4>
<p class="ConteudoTexto">Foi incluído na Portaria nº 772/2013 o anexo II que dispõe sobre a metodologia para classificação de projetos e elegibilidade de dispêndios em pesquisa, desenvolvimento tecnológico, engenharia e tecnologia industrial básica. A metodologia detalhada no Anexo II da Portaria contempla três passos:</p>
<p class="ConteudoTexto">1º passo: Análise e classificação do projeto (1.1 &#8211; Análise baseada no conhecimento e 1.2 &#8211; Análise baseada no risco tecnológico);</p>
<p class="ConteudoTexto">2º passo: Identificação das fases do projeto (Fase 1: Definição Conceitual; Fase 2: Validação do Conceito; Fase 3: Implementação e Certificação e Fase 4: Consolidação da Manufatura);</p>
<p class="ConteudoTexto">3º passo: Validação da classificação do projeto. Este passo se dá através de respostas às perguntas complementares previstas na metodologia.</p>
<p class="ConteudoTexto">Apesar dos avanços, há questões a serem esclarecidas no Inovar-Auto, uma vez que portarias importantes como estas só vieram após dois anos de programa. Ainda estão pendentes, por exemplo, portarias que estabeleçam a operacionalização das auditorias credenciadas e a possibilidade de utilização de crédito remanescente.</p>
<p>&nbsp;</p>

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		<title>Inovar-Auto: dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Dec 2014 15:09:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
		<category><![CDATA[Inovar-Auto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada em 24.09.2014 a portaria nº 257/2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados em relação aos dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="ConteudoTexto">Foi publicada em 24.09.2014 a portaria nº 257/2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados em relação aos dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria, e o respectivo tratamento das informações a serem prestadas no âmbito do Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">A portaria dispõe que deve ser entendido como insumos estratégicos toda matéria-prima, partes, peças e componentes utilizados na fabricação e incorporados fisicamente aos veículos1, e como ferramentaria o ferramental, específico por tipo de peça e acoplado a uma máquina, usado para estampar ou injetar autopeças destinadas ao processo de fabricação dos veículos1.</p>
<p class="ConteudoTexto">A nova portaria determina que as informações dos valores e as demais características dos produtos fornecidos nas operações de venda de insumos estratégicos e de ferramentaria deverão ser entregues:</p>
<p class="ConteudoTexto">1. De forma consolidada, por estabelecimento fornecedor a estabelecimento adquirente, nos termos dos Anexos I (declaração consolidada da parcela dedutível) e III (parcela dedutível), até o dia 15 do mês subsequente ao do fornecimento, no caso do fornecedor de insumos estratégicos e ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto;</p>
<p class="ConteudoTexto">A informação deve ser enviada por meio de arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, ao Sistema de Acompanhamento do Inovar-Auto. Na hipótese do sistema estar inoperante, as informações deverão ser encaminhadas ao adquirente, excepcionalmente, por meio de declaração em papel com assinatura do contribuinte ou seu representante legal, conforme Anexo I (declaração consolidada da parcela dedutível). Após recuperação da falha, o fornecedor deverá verificar a situação das eventuais inconsistências geradas e tomar as providências para a correção no sistema.</p>
<p class="ConteudoTexto">Para correção de omissão ou de prestação de informações incorretas no cumprimento dessa obrigação estas poderão ser corrigidas pelo declarante até o último dia útil do terceiro mês-calendário subsequente àquele em que foram prestadas, afastando a aplicação de multas.</p>
<p class="ConteudoTexto">Salienta-se que as Notas Fiscais de devolução de insumos estratégicos e ferramentaria emitidas pelo estabelecimento adquirente comporão o Anexo I (declaração consolidada da parcela dedutível), reduzindo o valor da somatória das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento fornecedor. Esse procedimento será realizado no mês de registro da Nota Fiscal de devolução, exceto se o valor total das Notas Fiscais for negativo, caso em que será realizado em mês posterior. As parcelas dedutíveis das Notas Fiscais de devolução deverão ser subtraídas do total da parcela dedutível apurada.</p>
<p class="ConteudoTexto">2. Por fornecimento, por meio do preenchimento do Código de Situação Tributária (CST) na Nota Fiscal de fornecimento à empresa adquirente, no caso do fornecedor de insumos estratégicos e ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto.Destaca-se que o Decreto nº 7.819/2012 (regulamenta o Inovar-Auto) dispõe que ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá estabelecer, nas hipóteses que especificar, procedimentos alternativos em relação ao cumprimento da obrigação de informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos.</p>
<p class="ConteudoTexto">Assim, o procedimento (itens 1 e 2) acima mencionado poderá, alternativamente, ser realizado por meio de:</p>
<p class="ConteudoTexto">1. Confirmação das informações prestadas pela empresa habilitada ao Inovar-Auto no Sistema de Acompanhamento do Inovar-Auto, e preenchimento das informações faltantes, no período do dia 16 ao dia 20 do mês subsequente ao do fornecimento;</p>
<p class="ConteudoTexto">2. Preenchimento do Código de Situação Tributária (CST) na Nota Fiscal de fornecimento à empresa habilitada ao Inovar-Auto, para as microempresas e empresas de pequeno porte.</p>
<p class="ConteudoTexto">O fornecedor de insumos estratégicos e ferramentaria deve manter registro mensal que permita a verificação detalhada das informações nos termos dos Anexos I (declaração consolidada da parcela dedutível), II (memória da declaração consolidada) e III (parcela dedutível). Os registros poderão ser solicitados, em qualquer tempo, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e pelos demais órgãos responsáveis pela fiscalização do Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">As empresas habilitadas ao Inovar-Auto devem manter sob sua guarda, pelo período decadencial, os documentos comprobatórios da parcela dedutível e os demais definidos no Termo de Compromisso.</p>
<p class="ConteudoTexto">A empresa habilitada ao Inovar-Auto na modalidade produtora no País deverá apresentar, trimestralmente, até o último dia do segundo mês subsequente ao término do trimestre, no Sistema de Acompanhamento do Inovar-Auto, relatório2 dos dispêndios realizados. As empresas habilitadas nas outras modalidades, caso realizem dispêndios com insumos estratégicos e ferramentaria no País, deverão adotar o mesmo procedimento.</p>
<p class="ConteudoTexto">E, finalmente, houve alterações à portaria MDIC nº 113/2013, dentre elas, para determinar que, excepcionalmente, para a habilitação válida de 1º de Junho de 2014 até 31 de Maio de 2015, a metodologia de cômputo dos valores e características dos produtos (procedimentos para cômputos de valores, comprovação, acompanhamento e definição dos bens) constará de Termo de Compromisso Aditivo.</p>
<p class="ConteudoTexto">O disposto na portaria aplica-se aos dispêndios realizados com insumos estratégicos e ferramentaria desde 1º de Outubro de 2014.</p>
<p class="ConteudoTexto">
<p class="ConteudoTitulo">[our_team image=&#8221;&#8221; title=&#8221;Referência&#8221; subtitle=&#8221;&#8221; email=&#8221;&#8221; phone=&#8221;&#8221; facebook=&#8221;&#8221; twitter=&#8221;&#8221; linkedin=&#8221;&#8221; vcard=&#8221;&#8221; blockquote=&#8221;&#8221; style=&#8221;vertical&#8221; link=&#8221;&#8221; target=&#8221;&#8221; animate=&#8221;&#8221;] [/our_team]</p>
<h6 class="ConteudoTexto">[1] Veículos de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.819/2012;</h6>
<h6 class="ConteudoTexto">[2] Regulamentação específica definirá os termos dos relatórios trimestrais.</h6>
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			</item>
		<item>
		<title>Inovar-Auto: Alguns aperfeiçoamentos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Sep 2014 12:18:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para sanar incertezas relacionadas ao programa, foi convertida a Medida Provisória nº 638/2014</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Inovar-Auto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças. Completou em Julho desse ano um ano e meio de vigência, entretanto, o que se verifica é que ainda restam incertezas quanto à sua aplicação.</p>
<p class="ConteudoTexto">Com o intuito de sanar algumas dessas incertezas relacionadas à complexidade de implementação do Programa, foi convertida na Lei nº 12.996/2014 a Medida Provisória nº 638/2014 (MP 638/14) que alterou a Lei nº 12.715/2012 (que instituiu o Inovar-Auto), para dispor, dentre outros assuntos, que:</p>
<p class="ConteudoTexto">• Para a realização dos investimentos nas atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D), bem como de engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, serão considerados realizados no país os dispêndios com aquisição de software, equipamentos e suas peças de reposição (aquelas adquiridas juntamente ao equipamento, cujo valor seja igual ou inferior a 10% do valor do equipamento), desde que sejam utilizados em laboratórios.</p>
<p class="ConteudoTexto">Cumpre salientar que, originalmente, a MP 638/14 previa que seriam considerados como realizados no país os dispêndios com importações de softwares e de equipamentos (e suas peças de reposição), sem similar nacional. Assim, verifica-se que o objetivo inicial da MP era permitir a importação de softwares e equipamentos para as atividades de P&amp;D e engenharia, desde que não houvesse similar no país.</p>
<p class="ConteudoTexto">• Outro ponto importante trazido pela Lei nº 12.996/2014 foi a obrigação para os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria (por exemplo, autopeças) e seus fornecedores diretos de informar aos adquirentes (as empresas habilitadas ao Inovar-Auto), nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos.</p>
<p class="ConteudoTexto">Essa obrigação, também conhecida como “rastreabilidade”, será operacionalizada via sistema de acompanhamento do Inovar-Auto (http://www.inovarauto.abdi.com.br/), no qual montadoras e fornecedores prestarão as informações relacionadas às operações de venda de insumos estratégicos e ferramentaria realizados no período.</p>
<p class="ConteudoTexto">Essa exigência tem sido bastante criticada pelas empresas fornecedoras de peças, pois cria inúmeras obrigações às mesmas sem um benefício direto atrelado. De outro lado, o programa justifica tal mecanismo sob o ponto de vista da intenção da legislação de desenvolver a qualidade das peças produzidas no país.</p>
<p class="ConteudoTexto">Cumpre destacar que a omissão na prestação das informações pelas fornecedoras de insumos estratégicos ensejará a aplicação de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de venda e a prestação de informações incorretas culminará na aplicação de multa de 1%.</p>
<p class="ConteudoTexto">• Além disso, foi estabelecido que no caso de utilização de valor a maior de crédito presumido por empresa habilitada ao Inovar-Auto em razão de incorreções nas informações a mesma deverá promover o estorno da parcela do crédito presumido aproveitado a maior e, no caso de insuficiência do saldo credor de crédito presumido, recolher o valor aproveitado a maior, acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC. A inobservância desse procedimento, decorridos 60 (sessenta) dias após a notificação, acarretará o cancelamento da habilitação ao Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">• Outra importante alteração está relacionada ao fato de que o Poder Executivo poderá estabelecer alíquotas do IPI menores para os veículos que adotarem motores flex que tiverem relação de consumo entre etanol hidratado e gasolina superior a 75% (setenta e cinco por cento), sem prejuízo da eficiência energética da gasolina nos veículos novos.</p>
<p class="ConteudoTexto">Essa questão demonstra uma possibilidade de melhoria da legislação, ainda por vir, relacionada a uma demanda antiga do setor para que motores flex também fossem considerados e beneficiados com créditos ou redução de IPI no âmbito do Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">• Finalmente, os valores das multas por não cumprimento das metas de eficiência energéticas deverão ser depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico &#8211; FNDCT, em conta específica.</p>
<p class="ConteudoTexto">Enfim, as disposições introduzidas à Lei nº 12.715/2012 buscam aperfeiçoar o Inovar-Auto, entretanto, muito ainda a ser esclarecido para melhor implementação do mecanismo pelos envolvidos nessa extensa e complexa cadeia.</p>
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		<item>
		<title>Capacitação de fornecedores no Inovar-Auto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jun 2014 16:56:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
		<category><![CDATA[Inovar-Auto]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://revistaih.mamweb.com.br/capacitacao-de-fornecedores/</guid>

					<description><![CDATA[<p>O SEBRAE e o MDIC assinaram acordo para dar mais competitividade aos fornecedores de pequeno porte das montadoras brasileiras</p>
<p>O post <a href="https://www.aquecimentoindustrial.com.br/capacitacao-de-fornecedores/">Capacitação de fornecedores no Inovar-Auto</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.aquecimentoindustrial.com.br">Portal Aquecimento Industrial</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="ConteudoTexto">O “Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores &#8211; Inovar-Auto” tem expressamente como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças.</p>
<p class="ConteudoTexto">O Inovar-Auto prevê a concessão de crédito presumido de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre aquisições de insumos estratégicos e ferramentaria, dispêndios com Pesquisa e Desenvolvimento (P&amp;D) e gastos com engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.o.</p>
<p class="ConteudoTexto">Em relação ao crédito presumido de IPI sobre investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, o Decreto no 7.819/2012 estabelece que corresponderá a 50% do valor dos dispêndios que excederem 0,75%, até o limite de 2,75%, da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.</p>
<p class="ConteudoTexto">Estabelece, ainda, que os investimentos em engenharia devem ser aplicados nas atividades de desenvolvimento de engenharia, tecnologia industrial básica, treinamento do pessoal dedicado à pesquisa, desenvolvimento do produto e do processo, inovação e implementação; desenvolvimento de produtos, inclusive veículos, sistemas e seus componentes, autopeças, máquinas e equipamentos; construção de laboratórios para o desenvolvimento de engenharia e tecnologia industrial básica, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, e os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição, utilizados no processo produtivo; ou capacitação de fornecedores, em conformidade com o disposto em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.</p>
<blockquote>
<p class="ConteudoTexto">&#8220;O SEBRAE e o MDIC assinaram acordo para dar mais competitividade aos fornecedores de pequeno porte das montadoras brasileiras&#8221;</p>
</blockquote>
<p class="ConteudoTexto">A Portaria MDIC no 113/13 esclarece que a capacitação de fornecedores de autopeças compreende conceitos e práticas sobre planejamento, estratégias, processos de produção, tecnologias, inovação, desenvolvimento de produtos, gestão e esforço cooperativo entre a organização compradora e os fornecedores do segmento de autopeças para atingir as melhorias desejadas.</p>
<p class="ConteudoTexto">A capacitação de fornecedores abrange esforços da organização compradora de insumos estratégicos para desenvolver competências e habilidades dos fornecedores e estabelecer em conjunto com programas o objetivo de elevar a produção nacional de insumos estratégicos e melhorar o nível de competitividade.</p>
<p class="ConteudoTexto">Os dispêndios com capacitação de fornecedores devem ser aplicados, no país, nas seguintes atividades dos fabricantes de autopeças:</p>
<p class="ConteudoTexto">I &#8211; Certificação, metrologia e normalização, incluindo consultoria preparatória;</p>
<p class="ConteudoTexto">II &#8211; Criação e fomento de redes de desenvolvimento que envolva o desenvolvimento conjunto de produtos e qualidade;</p>
<p class="ConteudoTexto">III &#8211; Projetos de extensionismo industrial e empresarial;</p>
<p class="ConteudoTexto">V &#8211; Capacitação de mão de obra por meio de treinamentos, cursos profissionalizantes, de graduação e de pós-graduação, vinculados à atividade produtiva do fabricante de autopeças;</p>
<p class="ConteudoTexto">V &#8211; Melhorias no processo produtivo que visem ao aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos com foco no ganho de produtividade, incluindo consultoria especializada;</p>
<p class="ConteudoTexto">VI &#8211; Projetos relativos a sistemas de gestão, governança corporativa, profissionalização de empresas e monitoramento de indicadores;</p>
<p class="ConteudoTexto">VII &#8211; Desenvolvimento e implantação de projetos de automação industrial, incluindo consultoria especializada;</p>
<p class="ConteudoTexto">VIII &#8211; Engenharia, pesquisa e desenvolvimento para incorporação de tecnologias a serem utilizadas na produção de partes, peças e componentes. Poderão envolver dispêndios relacionados, entre outras, às tecnologias aplicadas à eficiência de motor, eficiência energética, segurança veicular.</p>
<p class="ConteudoTexto">Nesse sentido, o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) assinaram acordo para dar mais competitividade aos fornecedores de pequeno porte das montadoras brasileiras. O SEBRAE irá atuar na capacitação de pequenos negócios, focando na gestão, inovação e sustentabilidade, promovendo assistência técnica e melhoria da gestão dos empreendimentos para que tenham condições de ingressar na cadeia do setor.</p>
<p class="ConteudoTexto">Esperamos que esse acordo traga frutos para os pequenos empreendimentos que necessitam atender a rigorosos requisitos da indústria automotiva (ex: certificação, gestão empresarial, melhoria na qualidade e capacidade produtiva), para que os fabricantes de veículos passem a contar com mais peças nacionais de qualidade, atendendo, assim, uma das diretrizes do Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">
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		<item>
		<title>Impactos diretos e indiretos no Inovar-Auto</title>
		<link>https://www.aquecimentoindustrial.com.br/impactos-diretos-e-indiretos-no-inovar-auto/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=impactos-diretos-e-indiretos-no-inovar-auto</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Mar 2014 12:54:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
		<category><![CDATA[Inovar-Auto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ideia é que sejam estruturadas ações para que os fabricantes de veículos passem a contar com mais peças nacionais de qualidade</p>
<p>O post <a href="https://www.aquecimentoindustrial.com.br/impactos-diretos-e-indiretos-no-inovar-auto/">Impactos diretos e indiretos no Inovar-Auto</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.aquecimentoindustrial.com.br">Portal Aquecimento Industrial</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="ConteudoTexto">Em abril de 2012 foi anunciada a criação do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores &#8211; Inovar-Auto, que tem por objetivos, dentre outros, aumentar a quantidade de processos locais e garantir percentuais mínimos de investimentos em P&amp;D e engenharia.</p>
<p class="ConteudoTexto">O programa concede benefício fiscal (crédito presumido de IPI) às empresas fabricantes de veículos automotivos e, entrou em vigor em janeiro de 2013 e terá validade de cinco anos.</p>
<p class="ConteudoTexto">Tratarei de algumas novidades e assuntos relevantes que permeiam o tema, começando pelo questionamento da União Europeia (UE) de alguns incentivos tributários brasileiros, dentre eles os benefícios do Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">Em fevereiro de 2014, a UE recorreu à Organização Mundial de Comércio (OMC) contra a política industrial brasileira, sob o argumento de que o Brasil está violando regras internacionais de comércio com políticas que discriminam empresas do exterior. Isso porque o Inovar-Auto trouxe benefícios tributários para os automóveis produzidos no país e majorou os tributos sobre veículos estrangeiros.</p>
<p class="ConteudoTexto">Caso a OMC entenda que as medidas do Inovar-Auto sejam ilegais, isso poderá trazer impactos para a nossa economia, tendo em vista os anúncios de investimentos no país pelo setor em razão dos benefícios tributários. Contudo, de acordo com pronunciamento de representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a decisão da OMC não afetará o programa, que será aplicado até 2017, por tratar-se de medidas estruturantes para fortalecer o setor produtivo brasileiro1.</p>
<p class="ConteudoTexto">Fato é que, de acordo com números publicados, houve uma queda nas vendas de carros importados por marcas sem fábrica no país, justificada pelas restrições tributárias do novo regime automotivo e elevação do dólar. Em 2013, foram emplacados 112.897 veículos estrangeiros, volume 13,4% menor do que o registrado no ano anterior, segundo dados da Abeiva (associação dos importadores)[2].</p>
<p class="ConteudoTexto">Entretanto, mesmo após um ano de vigência do Inovar-Auto, o setor automotivo brasileiro continua sendo o maior importador do país, segundo dados consolidados pelo MDIC. Em 2013, as importações de automóveis de passageiros, autopeças e caminhões figuraram conjuntamente na primeira colocação dos principais produtos importados &#8211; à frente até das compras externas de petróleo [3].</p>
<p class="ConteudoTexto">Vale destacar que um dos grandes objetivos do Inovar-Auto é aumentar o número de processos locais no país, desenvolvendo toda a cadeia produtiva, especialmente o setor de autopeças.</p>
<p class="ConteudoTexto">Assim, com o objetivo de garantir a rastreabilidade do grau de nacionalização dos componentes usados na produção de veículos no país, foi publicada em 20/01/2014 a Medida Provisória (MP) nº 638/14, que altera o Inovar-Auto e dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto informarem aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo MDIC.</p>
<p class="ConteudoTexto">Essa normatização estava sendo muito aguardada, pois permitirá às empresas habilitadas calcularem o montante correto comprado de peças nacionais pelos fabricantes, que podem abater esse valor dos 30 pontos porcentuais extras de IPI que passaram a incidir sobre a produção desde a entrada em vigor do Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">De forma complementar ao novo regime automotivo, muito se fala do lançamento de outros programas, tais como: a) do INOVAR PEÇAS, tentativa de nacionalizar a produção de veículos e comprovação, por rastreamento, que os componentes utilizados pelas montadoras são produzidos no país, e b) do EXPORTAR AUTO, que engloba eixos estratégicos que abrangem, entre outros temas, tributação, financiamento e garantias às exportações e simplificação de processos aduaneiros.</p>
<p class="ConteudoTexto">Entretanto, contrariando as expectativas, houve alguns pronunciamentos de representantes do MDIC sinalizando que não haverá o EXPORTA AUTO delineado como programa e, ao que parece, o governo desistiu de fazer um pacote específico para o setor de autopeças, optando por adotar um conjunto de políticas de menor vulto4.</p>
<p class="ConteudoTexto">A boa notícia é que o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e o MDIC assinaram acordo para dar mais competitividade aos fornecedores de pequeno porte das montadoras brasileiras. O SEBRAE irá atuar na capacitação de pequenos negócios, focando na gestão, inovação e sustentabilidade, promovendo assistência técnica e melhoria da gestão dos empreendimentos para que tenham condições de ingressar na cadeia do setor.</p>
<p class="ConteudoTexto">Sendo assim, os pequenos empreendimentos devem atender aos rigorosos requisitos da indústria automotiva, como certificação, gestão empresarial, melhoria na qualidade e capacidade produtiva, que são eixos importantes do novo regime automotivo brasileiro.</p>
<p class="ConteudoTexto">A ideia é que sejam estruturadas ações para que os fabricantes de veículos passem a contar com mais peças nacionais de qualidade, atendendo, assim, uma das diretrizes do Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">Embora tenha havido vários movimentos atrelados ao Inovar- Auto nesse primeiro ano de vigência, muito ainda precisa ser feito no que se refere à operacionalização do programa, como por exemplo, o disciplinamento de quais dispêndios serão considerados para fins de comprovação dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento ou engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, se haverá auditorias previamente credenciadas junto ao governo para fiscalizar as empresas habilitadas. Enfim, incertezas que necessitam de respostas urgentes.</p>
<p class="ConteudoTitulo">[our_team image=&#8221;&#8221; title=&#8221;Referências&#8221; subtitle=&#8221;&#8221; email=&#8221;&#8221; phone=&#8221;&#8221; facebook=&#8221;&#8221; twitter=&#8221;&#8221; linkedin=&#8221;&#8221; vcard=&#8221;&#8221; blockquote=&#8221;&#8221; style=&#8221;vertical&#8221; link=&#8221;&#8221; target=&#8221;&#8221; animate=&#8221;&#8221;] [/our_team]</p>
<h6 class="ConteudoTexto">[1] http://www.automotivebusiness.com.br/noticia_det.aspx?id_noticia=19013</h6>
<h6 class="ConteudoTexto">[2] http://www.jcnet.com.br/Nacional/2014/01/vendas-de-carros-importados-caem-134-em-2013.html</h6>
<h6 class="ConteudoTexto">[3] http://www.automotivebusiness.com.br/noticia/18818/setor-automotivo-continua-a-ser-maior-importador-do-pais</h6>
<h6 class="ConteudoTexto">[4] http://www.automotivebusiness.com.br/noticia_det.aspx?id_noticia=19013</h6>
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		<title>Estímulo aos investimentos em P&#038;D e engenharia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Dec 2013 12:58:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
		<category><![CDATA[Inovar-Auto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para ter direito ao benefício fiscal, a empresa deverá cumprir condições gerais e específicas assumidas no termo de compromisso do pedido de habilitação</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="ConteudoTexto">Para ter direito ao benefício fiscal, a empresa deverá cumprir condições gerais e específicas assumidas no termo de compromisso do pedido de habilitação</h3>
<p class="ConteudoTexto">O Inovar-auto, novo regime automotivo que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, à eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças, prevê a concessão de crédito presumido de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre aquisições de insumos estratégicos e ferramentaria, dispêndios com pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D) e gastos com engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores às empresas fabricantes de veículos.</p>
<p class="ConteudoTexto">Para ter direito ao benefício fiscal, a empresa deverá cumprir condições gerais (regularidade fiscal e compromisso de atingir níveis mínimos de eficiência energética) e específicas assumidas no termo de compromisso do pedido de habilitação.</p>
<p class="ConteudoTexto">Relativamente às empresas que produzam veículos no País, estas devem, necessariamente, realizar atividades fabris e de infraestrutura de engenharia e, no mínimo, desenvolver dois dos três outros requisitos (pesquisa e desenvolvimento; engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores e etiquetagem veicular), se produtoras de veículos leves, conforme opção realizada no momento da habilitação.</p>
<p class="ConteudoTexto">Em relação ao compromisso de realizar no País dispêndios em pesquisa e desenvolvimento em percentuais mínimos incidentes sobre a receita bruta total de vendas de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, a legislação dispõe que os valores devem ser aplicados nas seguintes atividades:</p>
<p class="ConteudoTexto">1. Pesquisa básica dirigida &#8211; atividades executadas com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;</p>
<p class="ConteudoTexto">2. Pesquisa aplicada &#8211; atividades executadas com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;</p>
<p class="ConteudoTexto">3. Desenvolvimento experimental &#8211; atividades sistemáticas delineadas a partir de conhecimentos pré-existentes visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;</p>
<p class="ConteudoTexto">4. Serviços de apoio técnico-serviços indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados, diretamente vinculados às atividades relacionadas à pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental</p>
<p class="ConteudoTexto">Além disso, poderão ser considerados como investimentos em P&amp;D os dispêndios realizados pelas empresas com o desenvolvimento de novos dispositivos de segurança veicular ativa e passiva desde que sejam incorporados aos produtos relacionados ao Anexo I do Decreto n.º 7.819/12 até 30 de julho de 2017 e constituam-se em avanços funcionais e tecnológicos em relação aos previstos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).</p>
<p class="ConteudoTexto">Já aquelas empresas que assumiram o compromisso de realizar no País dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores em percentuais mínimos incidentes sobre a receita bruta total de vendas de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, deverão aplicar os investimentos nas seguintes atividades:</p>
<p class="ConteudoTexto">1. Desenvolvimento de engenharia &#8211; concepção de novo produto ou processo de fabricação e a agregação de novas funcionalidades ou características a produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado;</p>
<p class="ConteudoTexto">2. Tecnologia industrial básica &#8211; aferição e a calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido;</p>
<p class="ConteudoTexto">3. Treinamento do pessoal dedicado à pesquisa, desenvolvimento do produto e do processo, inovação e implementação;</p>
<p class="ConteudoTexto">4. Desenvolvimento de produtos, inclusive veículos, sistemas e seus componentes, autopeças, máquinas e equipamentos;</p>
<p class="ConteudoTexto">5. Construção de laboratórios para o desenvolvimento das atividades de desenvolvimento de engenharia;</p>
<p class="ConteudoTexto">6. Construção de laboratórios para o desenvolvimento das atividades de Tecnologia Industrial Básica;</p>
<p class="ConteudoTexto">7. Desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, e os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição, utilizados no processo produtivo;</p>
<p class="ConteudoTexto">8. Capacitação de fornecedores, em conformidade com a Portaria MDIC nº 113/13, compreende os conceitos e práticas sobre planejamento, estratégias, processos de produção, tecnologias, inovação, desenvolvimento de novos produtos, gestão e esforço cooperativo entre a organização compradora e os fornecedores do segmento de autopeças para atingir as melhorias desejadas.</p>
<p class="ConteudoTexto">A legislação do Inovar-auto trouxe os conceitos acima apresentados, entretanto, ainda serão publicadas normas regulamentadoras com o intuito de esclarecer e exemplificar ainda mais os temas tratados.</p>
<p class="ConteudoTexto">Dessa forma, como a legislação não explicitou quais as atividades na prática serão consideradas, as diferentes interpretações conceituais poderão trazer dificuldades às empresas beneficiárias para comprovação dos compromissos assumidos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O novo regime automotivo brasileiro Inovar-Auto</title>
		<link>https://www.aquecimentoindustrial.com.br/o-novo-regime-automotivo-brasileiro-inovar-auto/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-novo-regime-automotivo-brasileiro-inovar-auto</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Carina Leao]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Dec 2013 18:40:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Colunas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Programa faz parte da política industrial, tecnológica e de comércio exterior - Plano Brasil Maior</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="ConteudoTexto">O governo brasileiro anunciou em Abril de 2012 a criação de um novo regime para a indústria automobilística nacional. O “Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores &#8211; Inovar-Auto” foi apresentado pela Medida Provisória 563/12, convertida na Lei 12.715/12 (regulamentada pelo Decreto 7.819/12) que entrou em vigor em Janeiro de 2013 com validade até 2017, e faz parte da política industrial, tecnológica e de comércio exterior &#8211; Plano Brasil Maior.</p>
<p class="ConteudoTexto">O Inovar-Auto, como é chamado, tem como objetivo expresso apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças.</p>
<p class="ConteudoTexto">O programa concede benefício fiscal (crédito presumido de IPI) às empresas fabricantes de veículos automotivos que produzam no País os produtos com os códigos específicos da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) relacionados no Anexo I do Decreto 7.819/12 (automóveis e comerciais leves, caminhões e chassis com motor).</p>
<p class="ConteudoTexto">Além das empresas que produzem no Brasil, também serão beneficiadas aquelas que não produzem, mas comercializem no País, bem como aquelas que tenham projeto de investimento aprovado para instalação de fábrica no Brasil, ou, se já instalada, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos.</p>
<p class="ConteudoTexto">O Inovar-Auto prevê a concessão de crédito presumido de IPI sobre aquisições de insumos estratégicos e ferramentaria, dispêndios com pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D) e gastos com engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.</p>
<p class="ConteudoTexto">Assim, para se ter direito ao benefício fiscal a empresa deverá solicitar habilitação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que terá validade de doze meses contados da data da habilitação, podendo ser renovada a pedido da empresa por período de doze meses até 31 de Dezembro de 2017.</p>
<p class="ConteudoTexto">Para se habilitar ao Inovar-Auto a empresa deverá atender a condições gerais e específicas. Dentre as condições gerais, apresentam-se a regularidade em relação aos tributos federais e o compromisso de atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no País.</p>
<p class="ConteudoTexto">De acordo com o decreto regulamentador do Inovar-Auto, entende-se como “eficiência energética níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medido segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2010 e segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) para veículos híbridos e elétricos”.</p>
<p class="ConteudoTexto">O compromisso de eficiência energética não se aplica às empresas que produzam ou comercializem, no País, exclusivamente os veículos relacionados no Anexo IV do Decreto 7.819/12 (por exemplo, veículos pesados).</p>
<p class="ConteudoTexto">Em relação às condições específicas de habilitação ao Programa, para aquelas empresas que produzam veículos no Brasil, devem necessariamente realizar no país quantidade mínima de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia relacionadas no Anexo III do Decreto 7.819/12 em pelo menos 80% dos veículos fabricados (por exemplo, estampagem, soldagem, tratamento anticorrosivo e pintura, injeção de plástico, fabricação de motor, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, dentre outras).</p>
<p class="ConteudoTexto">Há um cronograma prevendo a quantidade mínima de atividades fabris e de infraestrutura que devem ser realizadas pelas empresas ao longo dos anos. As empresas que produzem automóveis e comerciais leves, por exemplo, devem realizar 8 de 12 atividades em 2013, 9 de 12 em 2014/2015 e 10 de 12 em 2017.</p>
<p class="ConteudoTexto">Outra importante condição para habilitar-se ao Inovar-Auto está relacionada ao compromisso de realizar, no país, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento em percentuais mínimos (0,15% em 2013, 0,30% em 2014, 0,50% 2015 a 2017), incidentes sobre a receita bruta total de vendas de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.</p>
<p class="ConteudoTexto">A legislação do Inovar-Auto considera como atividade de P&amp;D a pesquisa básica dirigida, a pesquisa aplicada, o desenvolvimento experimental e o serviço de apoio técnico. Também poderá ser considerado o desenvolvimento de novos dispositivos de segurança veicular ativa e passiva, desde que sejam incorporados aos produtos até 30/07/2017 e constituam-se avanços funcionais e tecnológicos em relação aos previstos pelo CONTRAN.</p>
<p class="ConteudoTexto">Além do requisito de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, para habilitar-se ao Inovar-Auto as empresas deverão assumir compromisso de realizar, no país, dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores em percentuais mínimos (0,5% em 2013, 0,75% em 2014 e 1% em 2015 a 2017), incidentes sobre a receita bruta total de vendas de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.</p>
<p class="ConteudoTexto">Para essa condição são consideradas as seguintes atividades: o desenvolvimento de engenharia; a tecnologia industrial básica; o treinamento do pessoal dedicado à pesquisa; desenvolvimento do produto e do processo; inovação e implementação; o desenvolvimento de produtos, inclusive veículos, sistemas e componentes, autopeças, máquinas e equipamentos; a construção de laboratórios para o desenvolvimento de engenharia e tecnologia industrial básica; o desenvolvimento de ferramental e a capacitação de fornecedores.</p>
<p class="ConteudoTexto">E, finalmente, as empresas deverão aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo MDIC e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, com base em percentuais mínimos (36% em 2013, 49% em 2014, 64% em 2015, 81% em 2016 e 100% em 2017) de produtos relacionados no Anexo I, comercializados pela empresa, a serem etiquetados no âmbito do Inovar-Auto.</p>
<p class="ConteudoTexto">Em relação às empresas que produzem veículos no país, estas devem necessariamente assumir o compromisso de realizar atividades fabris e de infraestrutura de engenharia e optar, no mínimo, a dois dos demais requisitos (2 de 3) &#8211; pesquisa e desenvolvimento, engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores e etiquetagem veicular, se produtores de veículos leves.</p>
<p class="ConteudoTexto">Já as empresas fabricantes de veículos pesados (Anexo IV) do Decreto 7.819/12 devem, obrigatoriamente, comprometer-se ao requisito de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia e optar, no mínimo, a um dos requisitos (1 de 2) &#8211; pesquisa e desenvolvimento e engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, não lhes aplicando o requisito de etiquetagem veicular.</p>
<p class="ConteudoTexto">As ações do Inovar-Auto buscam colocar os veículos vendidos e produzidos no Brasil na rota tecnológica global e, para isso, o governo federal conta com os compromissos assumidos pela indústria automobilística para alcançar esse objetivo. Entretanto, a operacionalização do Programa é complexa e envolve toda a cadeia produtiva. As empresas ainda aguardam a publicação de normas regulamentadoras complementares e há muitos pontos controversos da legislação a serem esclarecidos, que iremos tratar nas próximas edições.</p>
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